NOTA BRASILEIRA

Buenos Aires, em 11 de maio de 1970

  • Senhor Ministro,

  • Considerando a necessidade de serem reparados ou reconstruídos marcos em nossa fronteira comum, já definitivamente demarcada desde 1904, e de ser inspecionada a linha seca entre as nascentes dos rios Santo Antônio e Peperi-Guassu, com o objetivo, neste último caso, de verificar a necessidade de serem densificados os marcos existentes, tenho a honra de levar ao conhecimento de Vossa Excelência que o Governo Brasileiro concorda em constituir uma Comissão Mista de Inspeção dos Marcos da Fronteira Brasil-Argentina.

    2. Esta Comissão, com base no Tratato de 6 de outubro de 1898, no Protocolo de 2 de agosto de 1900 e na Convenção Complementar de 27 de dezembro de 1927, deverá executar os seguintes trabalhos:
    a) Inspecionar os marcos da fronteira Brasil-Argentina constantes dos "Artigos Declaratórios da Demarcação de Fronteiras entre os EE.UU. do Brasil e a República Argentina", assinados no Rio de Janeiro a 4 de outubro de 1910.
    b) Reconstruir os marcos destruídos e reparar os danificados adotando, no caso da reconstrução, novo modelo de marco, que será estudado e aprovado em Conferência Mista.
    c) Estudar e projetar a locação dos marcos desaparecidos ou em perigo de desaparecimento, nas ilhas dos rios Uruguai e Iguaçu e reconstrui-los em terreno firme nas mesmas ilhas.
    d) Verificar a necessidade de densificar a demarcação anterior ( 1901 – 1903) no trecho compreendido entre os marcos principais das cabeceiras dos rios Peperi - Guassu e Santo Antônio, mediante a intercalação de novos marcos terciários; caso seja constatada essa necessidade, projetar e construir os indispensáveis à boa materialização do referido trecho.
    e) Levantar a posição topográfica dos marcos terciários já construídos, ou reconstruídos, e dos que eventualmente venham a ser intercalados, no trecho compreendido entre os marcos principais das cabeceiras dos rios Peperi-Guassu e Santo Antonio.
    f) Desenhar a planta topográfica do trecho referido no item e na escala que a Comissão Mista considerar mais conveniente.
    g) Determinar as coordenadas geográficas dos marcos principais e secundários da demarcação anterior e quando a Comissão Mista julgar oportuno, as dos marcos localizados nas ilhas.
    h) Estudar e propor aos respectivos Governos as providências que possam ser adotadas com o fim de manter uma adequada e permanente conservação dos marcos de fronteira.
    i) Documentar toda sua atuação mediante Atas que serão lavradas em quatro exemplares do mesmo teor ( dois em idioma português e dois em idioma castelhano), subscritas ao menos por um Delegado de cada país, devendo ficar em poder de cada Delegação um exemplar em idioma português e um exemplar em idioma castelhano. Todas as atas, para que tenham pleno efeito e se considerem em boa e devida forma, deverão ser aprovadas em Conferência da Comissão Mista. Entende-se por Conferência da Comissão Mista a reunião de Delegados credenciados de cada Governo, sendo indispensável, para seu funcionamento, a presença dos Delegados – Chefes. As Conferências da Comissão Mista realizar-se-ão em cada um dos territórios, alternadamente, e em princípio uma vez por ano, até que se conclua o trabalho previsto. As Atas das Conferências, acompanhadas da documentação correspondente (plantas, monografias etc.), serão encaminhadas ao conhecimento dos respectivos Governos.
    j) Ambos os Governos providenciarão para que os víveres, instrumentos e outros quaisquer artigos que as Comissões devam transportar do território de um dos Países para o do outro, no desempenho de suas tarefas, circulem, com intensa isenção de quaisquer entraves; semelhantemente, o pessoal e os veículos de cada Comissão transitarão livremente pelo território da fronteira.
    k) Para efeito do que ficou estabelecido no item anterior, ambos os Governos outorgarão a seus Delegados as credenciais necessárias.
    l) Dentro do prazo de cento e vinte dias a contar da data da presente Nota, serão designadas as Delegações dos dois Países, podendo os Delegados – Chefes convocar a Primeira Conferência da Comissão Mista, na qual se estabelecerão as normas de seu funcionamento.
    m) Cada Comissão fará suas despesas e contribuirá por metade para as que resultem de trabalho efetuado de forma mista.
    n) As Comissões poderão suspender e reatar as operações de campo ou de gabinete, mediante acordo entre os dois Delegados - Chefes, por motivos justificados que deverão constar em Ata.
    o) Terminados os trabalhos programados na presente Nota a Comissão Mista reunir-se-á, redigindo-se então uma Ata Final, da qual deverão constar todos os serviços realizados.

    3. A presente Nota e a resposta afirmativa de Vossa Excelência serão consideradas como um Acordo entre os dois Governos, sobre o assunto.

  • Aproveito a oportunidade para renovar a Vossa Excelência os protestos da minha mais alta consideração.

    A. F. AZEREDO DA SILVEIRA
    Embaixador da República
    Federativa do Brasil