ARTIGOS DECLARATÓRIOS DA DEMARCAÇÃO DE FRONTEIRAS ENTRE OS ESTADOS UNIDOS DO BRASIL E A REPÚBLICA ARGENTINA

Assignados no Rio de Janeiro a 4 de outubro de 1910


  • Na cidade do Rio de Janeiro, aos quatro dias do mez de Outubro de mil novecentos e dez, reunidos no Palacio Itamaraty os Senhores Dr. José Maria da Silva Paranhos do Rio-Branco, Ministro de Estado das Relações Exteriores dos Estados Unidos do Brasil, e Dr. Julio Fernández, Enviado Extraordinario e Ministro Plenipotenciario da Republica Argentina, devidamente autorisados, convieram nos seguintes artigos declaratorios:

    Artigo 1º

  • O Governo da Republica dos Estados Unidos do Brasil e o Governo da Republica Argentina confirmam a approvação que, após attento exame dos documentos, cada um, separadamente, já deu a todas as Actas de conferencia, Termos de inauguração de marcos, Carta geral da linha divisoria entre os dois paizes, Plantas parciaes da mesma linha e de todas as ilhas e ilhotas, e, em geral, a todos os trabalhos executados, desde trez de Novembro de mil e novecentos até seis de Outubro de mil novecentos e quatro, pela Commissão Mixta Brasileira-Argentina em cumprimento da Decisão Arbitral de cinco de Fevereiro de mil oitocentos e noventa e cinco, do Tratado de Limites de seis de Outubro de mil oitocentos e noventa e oito e das Instrucções de dois de Agosto de mil e novecentos.

    Artigo 2º

  • Conseguintemente, fica aceita a demarcação effectuada em toda a extensão da fronteira demarcada, demarcação que começou na bocca do rio Quarahim (Cuareim), margem esquerda ou brasileira do Uruguay, e em um ponto situado em frente a dita bocca, na margem direita ou argentina do mesmo Uruguay, segundo os Termos de inauguração dos dois primeiros marcos principaes, em quatro de Abril de mil novecentos e um, e a Primeira Acta principal, de dezoito de Junho de mil novecentos e quatro, continuando pelo talvégue dos rios Uruguay e Pepiry-Guassú, pelo mais alto do terreno entre a cabeceira principal d'este e a do Santo Antonio e, depois, pelo talvégue do Santo Antonio e do Iguassú até a confluencia d'este no Paraná.

    Artigo 3º

  • Pela demarcação feita, de accôrdo com o artigo quarto do Tratado de seis de Outubro de mil oitocentos e noventa e oito, e segundo as trez Actas principaes, descriptivas da linha divisoria, assignadas pela Comissão Mixta em dezoito de Junho, quinze de Julho e oito de Agosto de mil novecentos e quatro, e, bem assim, segundo as Plantas parciaes e a Carta geral a que se refere a Acta da oitava conferencia em seis de Outubro de mil novecentos e quatro, pertencem aos Estados Unidos do Brasil ou a Republica Argentina as seguintes ilhas e ilhotas no rio Uruguay, desde a altura da confluencia do Quarahim (Cuareim) até a bocca do Pepiry-Guassú:

    Ao Brasil ____________________________ Á Argentina

    ______________________________________ Pacú
    ______________________________________ Ilha Grande da Saudade
    Japejú
    Da Cruz
    ______________________________________ Chaparro
    ______________________________________ Aguapehy
    Palomas
    ______________________________________ Murciélagos
    ______________________________________ Tacuaras Inferior
    Quadrada
    Butuhy Grande e Batuhy Pequena
    ______________________________________ Del Vado
    ______________________________________ Ilhota del Tigre
    ______________________________________ Ilha del Quay
    ______________________________________ Ilha de Santa Ana
    Santa Luzia Inferior, ou Oriental
    ______________________________________ Santa Lucia Superior, ou Occidental
    ______________________________________ De Vargas
    ______________________________________ San Mateo
    ______________________________________ Sarandy
    Mercedes
    Ilha Pequena
    ______________________________________ Ilha Grande
    Dos Garruchos
    ______________________________________ San Lucas Grande
    São Lucas Pequena, ou Ilha do Cordeiro
    Ilha das Taquaras Superior ou de Cima
    ______________________________________ Cerrito
    Piratinin ou Piratini
    ______________________________________ Piratini
    Santo Izidro
    ______________________________________ San Izidro
    Santa Maria
    ______________________________________ Ijuhy
    ______________________________________ Itacaruaré Chica
    Ilha Itacaruaré Grande
    São Xavier
    ______________________________________ San Javier
    Cumandahy
    Grande ou Comprida
    ______________________________________ Chico Alferez
    Do Roncador
    Do Bugre ou dos Bugres
    ______________________________________ Del Borracho
    Biguá
    ______________________________________ Canal Tuerto
    Jacaré
    Saltinho
    ______________________________________ Chafariz
    Buricá ou Mburicá
    ______________________________________ Puxa Para Atrás
    ______________________________________ Dino ou Náo
    ______________________________________ Pepiri-Guazú

  • E no rio Iguassú, da confluencia do Santo Antonio para baixo:
  • Ao Brasil ____________________________ Á Argentina

    Pesqueiro
    ______________________________________ Ilha Grande
    Ilhotas das Taquaras
    ______________________________________ Ilha San Agustin
    Ilhas, Ilhotas e recifes das Cataratas que precedem as cataratas do Iguassú e estão próximas da margem direita ou brasileira e estão do lado da margem esquerda ou argentina.
    Não têm marco __________________________ Não têm marco

  • Cataractas do Iguassú:

    Como declaram o Termo de dois de Outubro de mil novecentos e trez e a Acta principal de oito de Agosto de mil novecentos e quatro, o talvégue do rio Iguassú, na parte superior as cataractas, vulgarmente chamadas Salto Grande do Iguassú, está situado no Salto União. Por ahi passa, portanto, a linha divisoria e, na parte inferior, começa no sopé do referido Salto União e continúa, deixando do lado argentino as outras quédas, até transpôr a Garganta do Diabo.

    Artigo 4º

  • Alem dos marcos nas ilhas do Uruguay e do Iguassú, mencionados no artigo anterior, ficaram estabelecidos outros em terra firme, nas margens d'esses rios ou ao longo da linha divisoria que liga a nascente do Pepiry-Guassú a do Santo Antonio, e são os seguintes:
    1.
    Marco principal brasileiro, no angulo formado pela margem direita do Quarahim e pela esquerda do Uruguay. Inaugurado a quatro de Abril de mil novecentos e um. Latitude sul: trinta gráos, onze minutos e dois segundos. Longitude: cincoenta e sete gráos, trinta e cinco minutos e quarenta e oito segundos, oéste do meridiano de Greenwich, a que estão egualmente referidas todas as longitudes adeante declaradas.
    2.
    Marco principal argentino, em uma barranca da margem direita do Uruguay, no Rincão de S. Pedro e quasi na linha norte sul da bocca do Quarahim. Inaugurado a quatro de Abril de mil novecentos e um. Latitude: trinta gráos, dez minutos e dezenove segundos. Longitude: cincoenta e sete gráos, trinta e cinco minutos e trinta segundos.
    3.
    Marco principal argentino na barra do rio Pepiry-Guassú, junto á margem direita d'este e á margem direita do Uruguay. Inaugurado a vinte e seis de Setembro de mil novecentos e dois.
    Latitude: vinte e sete gráos, nove minutos, cincoenta e trez segundos e dois decimos. Longitude: cincoenta e trez gráos, cincoenta minutos, dezenove segundos e cinco decimos.
    4.
    Marco principal brasileiro na barra do rio Pepiry-Guassú, sobre a margem esquerda d'este e a direita do Uruguay. Inaugurado a vinte e sete de Setembro de mil novecentos e dois.
    Latitude: vinte e sete gráos, nove minutos, cincoenta e seis segundos e quatro decimos. Longitude: cincoenta e trez gráos, cincoenta minutos e quinze segundos.
    5.
    Marco principal commum aos dois paizes, na cabeceira principal do rio Pepiry-Guassú. Inaugurado a dois de Julho de mil novecentos e trez.
    Latitude: vinte e seis gráos, quatorze minutos e quarenta e sete segundos. Longitude: cincoenta e trez gráos, trinta e oito minutos, trinta e sete segundos e cinco decimos.
    6.
    Primeiro Marco secundario commum aos dois paizes, levantado na linha da fronteira entre as cabeceiras dos rios Pepiry-Guassú e Santo Antonio. Inaugurado a vinte e cinco de Agosto de mil novecentos e trez.
    Latitude: vinte e seis gráos, doze minutos e vinte e cinco segundos. Longitude: cincoenta e trez gráos, trinta e oito minutos, quarenta e nove segundos e cinco decimos.
    7.
    Segundo Marco secundario commum aos dois paizes entre a cabeceira do Pepiry-Guassú e a do Santo Antonio. Inaugurado a vinte e sete de Julho de mil novecentos e trez.
    Latitude: vinte e seis gráos, dez minutos e onze segundos. Longitude: cincoenta e trez gráos, quarenta minutos e trinta segundos.
    8.
    Terceiro Marco secundario commum aos dois paizes, entre a cabeceira do Pepiry-Guassú e a do Santo Antonio. Inaugurado a dois de Setembro de mil novecentos e trez.
    Latitude: vinte e seis gráos, oito minutos e cincoenta e dois segundos. Longitude: cincoenta e trez gráos, quarenta e dois minutos e seis segundos.
    9.
    Marcos terciarios (pilastras) communs aos dois paizes, entre a cabeceira do Pepiry-Guassú e a do Santo Antonio. São em numero de quarenta e cinco. Inaugurados a vinte de Setembro de mil novecentos e trez, e erigidos, como os secundarios, na linha divisoria das aguas.
    10.
    Marco principal, commum aos dois paizes, na cabeceira principal do rio Santo Antonio. Inaugurado a nove de Julho de mil novecentos e trez.
    Latitude: vinte e seis gráos, seis minutos e cincoenta e quatro segundos. Longitude: cincoenta e trez gráos, quarenta e quatro minutos, vinte e dois segundos e cinco decimos.
    11.
    Marco principal argentino, na barra do rio Santo Antonio, margem esquerda d'este e esquerda do Iguassú. Inaugurado a quatorze de Julho de mil novecentos e trez.
    Latitude: vinte e cinco gráos, trinta e cinco minutos e dez segundos. Longitude: cincoenta e trez gráos, cincoenta e nove minutos, e trez segundos.
    12.
    Marco principal brasileiro na barra do rio Santo Antonio, margem direita d'este e esquerda do Iguassú. Inaugurado a quatorze de Julho de mil novecentos e trez.
    Latitude: vinte e cinco gráos, trinta e cinco minutos, oito segundos e sete decimos. Longitude: cincoenta e trez gráos, e cincoenta e nove minutos.
    13.
    Marco principal argentino na confluencia do Iguassú com o Paraná, junto á margem esquerda dos dois. Inaugurado a vinte de Julho de mil novecentos e trez.
    Latitude: vinte e cinco gráos, trinta e cinco minutos, trinta e cinco segundos e sete decimos. Longitude: cincoenta e quatro gráos, trinta e cinco minutos, trinta segundos e cinco decimos.
    14.
    Marco principal brasileiro, na confluencia do Iguassú com o Paraná, junto á margem direita daquelle affluente e á esquerda d'este rio principal. Inaugurado a vinte e trez de Julho de mil novecentos e trez.
    Latitude: vinte e cinco gráos, trinta e cinco minutos, dezenove segundos e cinco decimos. Longitude: cincoenta e quatro gráos, trinta e cinco minutos, vinte e oito segundos e cinco decimos.

    Artigo 5º

  • Os dois Governos interessados darão ás suas autoridades na fronteira noticia particularisada da repartição das ilhas do Uruguay e do Iguassú, feita pelos demarcadores, tal como é especificada na presente Acta, e, depois de sessenta dias contados de hoje, quatro de Outubro de mil novecentos e dez, cada uma das Republicas poderá proceder á occupação administrativa de qualquer das ilhas e ilhotas que lhe pertençam e de que não esteja ainda de posse.
    _______

  • Em fé do que, os dois Plenipotenciarios, no dia e logar acima declarados, firmam e sellam com os seus respectivos sellos esta Acta em quatro exemplares, dois em portuguez e dois em castelhano, para que no Ministerio das Relações Exteriores do Brasil e no da Argentina fiquem conservados dois exemplares, um em cada idioma.

    RIO BRANCO.

    JULIO FERNÁNDEZ.