TRATADO DE PAZ E AMIZADE - BADAJOZ - 1801
Principe Regente D. João (Portugal) / Carlos IV Rei de Espanha ( 6.Junho.1801 )
Alcançado o fim que Sua Majestade Católica (Espanha) se propôs e considerava
necessário para o bem geral da Europa quando declarou a guerra a Portugal, . . .
e havendo-se concordado entre si os Plenipotenciários das
três Potências beligerantes (Espanha, Portugal e a França), convieram em
formar dois Tratados ( veja nota ), sem que na parte essencial seja mais do que um,
pois que a garantia é recíproca, e não haverá validade em algum dos dois,
quando venha a vevificar-se a infração em qualquer dos Artigos que neles
se expressam. . . .
concluiram e firmaram os Artigos seguintes, regulados pelas ordens e
instruções dos seus Soberanos.
ART. I
Haverá paz, amizade e boa correspondência entre Sua Alteza Real o
Príncipe Regente de Portugal e dos Algarves, e Sua Majestade Católica
El-Rei de Espanha, assim por mar como . . .
ART. II
Sua Alteza Real fechará os portos de todos os Seus Domínios aos
navios em geral da Grã-Bretanha.
ART. III
Sua Majestade Católica restituirá a Sua Alteza Real as Praças e
Povoações de . . . (vários locais na Europa)
ART. IV
Sua Alteza Real o Príncipe Regente de Portugal e dos Algarves não
consentirá que haja nas fronteiras dos seus Reinos depósitos . . .
ART. V
Sua Alteza Real satisfará sem dilação e reintegrará aos Vassalos de Sua
Majestade Católica todos os danos e prejuizos, . . .
ART. VI
Sem que passe o têrmo de três meses, depois da ratificação do presente
Tratado, reintegrará Sua Alteza Real ao Erário de Sua Majestade Católica os
gastos . . .
ART. VII
Logo que se firmar o presente Tratado cessarão reciprocamente as
hostilidades . . .
ART. VIII
Todos os prisioneiros que se houverem feito, assim no mar como na terra,
serão logo postos em liberdade . . .
ART. IX
Sua Majestade Católica se obriga a garantir a Sua Alteza Real
o Príncipe Regente de Portugal a inteira conservação dos Seus Estados
e Domínios sem a menor exceção ou reserva.
ART. X
As duas Altas Potências Contratantes se obrigam a renovar desde logo os
Tratados de Aliança defensiva que existiam entre as duas Monarquias, . . .
ART. XI
O presente Tratado será ratificado . . .
Feito na Cidade de Badajoz, em 6 de junho de 1801
(L.S.) Luiz Pinto de Sousa
(L.S.) El Principe de la Paz
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