BULA "Inter Coetera"

4 de Maio de 1493


  • Alexandre, Bispo, Servo dos Servos de Deus, aos ilustres filhos caríssimos em Cristo, o Rei Fernando e caríssima filha em Cristo, Isabel Rainha de Castela, Leão, Aragão, Sicilia e Granada, - saúde e bênção Apostólica.
    Entre as outras obras bem aceitas à divina Majestade . . . - reconhecendo que vós, como verdadeiros Reis e Príncipes Católicos, - . . . inspirado pelo Deus Imortal, cada dia com ânimo mais fervoroso para honra do mesmo Deus e propagação do império cristão.
    $ 1º - Efetivamente soubemos que vós há muito tinheis determinado procurar e achar algumas ilhas e terras firmes remotas e desconhecidas, e não encontradas por outros até hoje, afim de que levasseis os povoadores e habitantes delas a venerarem o nosso Redentor e professarem a Fé Católica, . . . expedistes com navios e homens preparados para semelhantes coisas, não sem enormes trabalhos, perigos e despesas, o dileto filho Cristovam Colombo, . . .
    $ 2º - Os quais, navegando pelo mar Oceano, . . . acharam certas ilhas remotíssimas e mesmo terras firmes que por outrem até hoje não tinham sido encontradas, . . .
    $ 3º - E nessas ilhas e terras já achadas, é encontrado ouro, aromas e outras muitas coisas preciosas . . .
    $ 4º - Por onde, considerado diligentemente tudo e sobretudo a exaltação e dilatação da Fé Católica . . .
    $ 5º - Por isso, nós, elogiando muito no Senhor êsse vosso santo e louvável propósito, . . .
    $ 6º - E para que, presenteados pela largueza da graça Apostólica, . . . de motu proprio, não de acôrdo com instância vossa de petição a nós apresentada a respeito disto, ou de outrem a favor de vós, mas por nossa mera liberalidade, e de ciência certa e em razão da plenitude do poder Apostólico, tôdas ilhas e terras firmes achadas e por achar, descobertas ou por descobrir, para o Ocidente e o Meio Dia, fazendo e construindo uma linha desde o Polo Ártico, a saber do Setentrião, até ao Polo Antártico, a saber Meio Dia, quer sejam terras firmes e ilhas encontradas e por encontrar em direção à Índia, ou em direção a qualquer outra parte, a qual linha diste de qualquer das ilhas que vulgarmente são chamadas dos Açores e Cabo Verde 100 léguas para o Ocidente e o Meio Dia, de tal modo que tôdas as ilhas e terras firmes achadas e por achar, descobertas ou por descobrir desde a sobredita linha para o Ocidente e o Meio Dia não tenham sido possuidas atualmente por outro Rei ou Príncipe Cristão até ao dia da Natividade de nosso Jesus Cristo, próximo pretérito, a partir do qual começa o presente ano de 1493, . . . a Vós e a vossos herdeiros e sucessores, pela autoridade de Deus onipotente a nós concedida em S. Pedro, . . . vo-las doamos, concedemos e entregamos com todos os seus Domínios, Cidades, Fortalezas, Lugares, Vilas, direitos, jurisdições e tôdas as pertenças.
    E a vós e aos sobreditos herdeiros e sucessores, vos fazemos constituimos e deputamos por senhores das mesmas, . . .
    $ 7º - Decidindo contudo, por esta nossa doação, . . . alegar-se ter sido abolido direito adquirido, a nenhum Príncipe Cristão, que praticamente tiver possuido as citadas ilhas e terras firmes até o dito dia da Natividade de Nosso Senhor Jesus Cristo. . . .
    $ 8º - E a quaisquer pessoas, de qualquer dignidade, - mesmo Real e Imperial, . . . proibimos, sob pena de excomunhão . . . se se opuserem, . . . não presumam aproximar-se das ilhas e terras firmes, achadas e por achar, descobertas ou por descobrir na direção do Ocidente e Meio Dia, fabricando e construindo uma linha desde o Polo Ártico ao Polo Antárcito, quer as terras firmes ou as ilhas achada e por achar estejam para o lado da Índia ou para qualquer outro lado, a qual linha diste 100 léguas de qualquer das ilhas que vulgarmente são chamadas dos Açores e Cabo Verde, para o Ocidente . . .
    $ 9º - Não obstante as constituições e ordenações Apostólicas . . .
    $ 10º - Porém, como seria difícil expor as presentes letras em cada um dos lugares em que era conveniente, queremos, e com semelhante sentimento e ciência decretamos, que, . . .
    $ 11º - Portanto a nenhum homem absolutamente seja lícito infringir esta página da nossa recomendação, . . .

  • Dado em Roma junto a S. Pedro, no Ano da Encarnação do Senhor, 1493, no dia 4 de maio, no ano primeiro do nosso Pontifidado.