Accordo para a Delimitação de Áreas Ribeirinhas na Fronteira
entre o Brasil e a Guyana Britannica
( outubro / novembro 1932 )
NOTA do Governo Britanico (Tradução)Excellencia - Com o fim de attender ao desejo manifestado pelo Governo Brasileiro, de que o Governo de Sua Majestade Britannica no Reino Unido e o Governo Brasileiro cheguem a um accordo sobre os principios a serem adoptados pela Commissão Mixta de delimitação das areas ribeirinhas da fronteira entre a Guyana Britannica e o Brasil tenho a honra de fazer a seguinte proposta detalhada, baseada na proposta já apresentada pelo Governo Brasileiro:
a) Quando, em virtude do deslocamente gradual do talvegue, uma ilha, situada no momento da demarcação de um dos seus lados ficar em qualquer momento subsequente, situada do lado opposto, e continuar a ser uma ilha, - a sua soberania não mudará, apezar de alterada a posição do talvegue. b) Quando em virtude do deslocamento gradual do talvegue ou do deposito de alluvião ou de outras causas graduaes e naturaes, uma ilha, situada, no momento da demarcação, no territorio, de um Estado se unir ao territorio de outro Estado, - a sua soberania mudará. c) Quando, em virtude da acção gradual e natural do rio, duas ilhas de soberania differentes se unirem e formarem uma só ilha, - a soberania da ilha resultante dessa união será determinada pela sua posição nesse momento, em relação ao talvegue. d) Entender-se-á que uma ilha se uniu a outra ilha ou ao continente quando o nivel do leito intermedio houver subido, nessa parte do rio, a uma altura maior do que a da agua em periodos que não os de enxurradas. e) Quando, em virude do deposito de alluvião ou de outras causas graduaes e naturaes, se formar uma ilha nova, que attinja uma altura maior do que a da agua em periodos que não os de enxurradas nessa parte do rio, onde antes nenhuma terra existia, - a ilha pertencerá ao Estado de cujo lado do talvegue estiver situada, seja qual for o logar do talvegue na ocasião do apparecimento da ilha. f) Cada Estado terá o direito tanto de proteger as suas proprias margens e ilhas contra a acção gradual e natural do rio, como de effectuar trabalhos no seu proprio territorio para prevenir qualquer desvio local do curso da corrente principal, ou de qualquer braço do rio, no momento, - contanto que, em ambos os casos, esses trabalhos não causem por sua vez desvios semelhantes em qualquer outra parte.
Si o Governo Brasileiro concordar na adopção destes principios pela Commissão Mixta, tenho a honra de sugerir que a presente nota e a de Vossa Excellencia em resposta a esta aceitando a proposta sejam consideradas como constituindo um accordo enter os dois Governos para esse effeito. Tenho ahonra de ser, com a mais alta consideração, de Vossa Excellencia obediente servidor - Pelo secretario de Estdo R.L. Grafie. A Sua Excellencia o Senhor Raul Régis de Oliveira, G.B.E.
NOTA da Embaixada do Brasil em LondresSr. Secretario de Estado - Tenho a honra de accusar recebida a nota N.A 7.079/27/6, de 27 de outubro ultimo, pelo qual V. Ex., com o fim de attender ao desejo manifestado pelo Governo Brasileiro de que o Governo de Sua Majestade Britannica no Reino Unido e o Governo Brasileiro chegaram a um accordo sobre os principios a serem adoptados pela Commissão Mixta de delimitação das areas ribeirinhas da fronteira entre o Brasil e a Guyana Britannica, faz a seguinte proposta detalhada, baseada na proposta já anteriormente apresentada pelo Governo Brasileiro, que tenho a honra de acceitar:
Fica entendido que a presente nota e a de V. Ex., de 27 de Outubro ultimo, constituem um accordo entre os Governos brasileiro e o de Sua Majestade Britannica no Reino Unido para os effeitos acima referido. Tenho ahonra de reiterar a V. Ex. os protestos de minha mais alta consideração. R. Régis de Oliveira.
A Sua Excellencia The Right Honourable. |