ATA DE IGUAÇU - Brasil / Paraguai

22 de Junho de 1966.

  • O Ministro de Relações Exteriores dos Estados Unidos do Brasil, Embaixador Juracy Magalhães, e o Ministro de Relações Exteriores da República do Paraguai, Doutor Raul Sapena Pastor, havendo-se reunido às margens do rio Paraná, alternadamente nas cidades de Foz do Iguaçu e Porto Presidente Stroessner, nos dias 21 e 22 de junho de 1966, passaram revista aos vários aspectos das relações entre os dois países, inclusive aquêles pontos sôbre os quais têm surgido ùltimamente divergências entre as duas Chancelarias, e chegaram às seguintes conclusões:
    1) Manifestaram-se acordes os dois Chanceleres em reafimar a tradicional amizade entre os dois povos irmãos, amizade fundada no respeito mútuo e que constitue a base indestrutível das relações entre os dois países;
    2) Exprimiram o vivo desejo de superar, dentro de um mesmo espírito de boa vontade, de concórdia, qualquer dificuldade ou problema, achando-lhe solução compatível com os interêsses de ambas as Nações;
    3) Proclamaram a disposição de seus respectivos Governos de proceder, de comum acôrdo, ao estudo e levantamento das possibilidades econômicas, em particular os recursos hidráulicos pertencentes em condomínio aos dois países, do Salto Grande de Sete Quedas ou Salto de Guaíra;
    4) Concordaram em estabelecer, desde já, que a energia elétrica eventualmente produzida pelos desníveis do rio Paraná, desde e inclusive o Salto Grande de Sete Quedas ou Salto de Guaíra até a Foz do rio Iguaçu, será dividida em partes iguais entre os dois países, sendo reconhecido a cada um dêles o direito de preferência para a aquisição desta mesma energia a justo preço, que será oportunamente fixado por especialistas dos dois países, de qualquer quantidade que não venha a ser utilizada para o suprimento das necessidades do consumo do outro país;
    5) Convieram, ainda, os Chanceleres em participar da reunião dos Ministros das Relações Exteriores dos Estados ribeirinhos da Bacia do Prata, a realizar-se em Buenos Aires, a convite do Govêrno argentino, a fim de estudar os problemas comuns da área, com vistas a promover o pleno aproveitamento dos recursos naturais da região e o seu desenvolvimento econômico, em benefício da prosperidade e bem-estar das populações, bem como a rever e resolver os problemas jurídicos relativos à navegação, balisamento, dragagem, pilotagem e praticagem dos rios pertencentes ao sistema hidrográfico do Prata, à exploração do potencial energético dos mesmos, e à canalização, represamento ou captação de suas águas, quer para fins de irrigação, quer para os de regularização das respectivas descargas, de proteção das margens ou facilitação do tráfego fluvial;
    6) Concordaram em que as Marinhas respectivas dos dois países procederão, sem demora, à destruição ou remoção dos cascos soçobrados que oferecem atualmente riscos à navegação internacional em águas do rio Paraguai;
    7) Em relação aos trabalhos da Comissão Mista de Limites e Caracterização da Fronteira Brasil - Paraguai, convieram os dois Chanceleres em que tais trabalhos prosseguirão na data que ambos os Governos estimarem conveniente;
    8) Congratularam-se, enfim, os dois Chanceleres, pelo espírito construtivo que prevaleceu durante as conversações e formularam votos pela sempre crescente e fraternal união entre o Brasil e o Paraguai, comprometendo-se ainda a não poupar esforços para estreitar cada vez mais os laços de amizade que unem os dois países.
  • A presente Ata, feita em duas cópias nos idiomas português e espanhol, depois de lida e aprovada, foi firmada em Foz do Iguaçu pelos Ministros das Relações Exteriores dos Estados Unidos do Brasil e da República do Paraguai, em vinte e dois de junho de mil novecentos e sessenta e seis.