DESCRIÇÃO DA FRONTEIRA BRASIL-URUGUAI
(1) - A linha divisória entre a República Federativa do Brasil e a
República Oriental do Uruguai tem início na Barra do arroio Chuí --
fixada pelos molhes construídos no alinhamento da divisória lateral
marítima (Azimute 128), a cerca de 750 metros a Este-Nordeste do
Marco Principal (de referência) 1-P, localizado em território
brasileiro -- e segue pelo álveo do citado arroio, numa distância
aproximada de 13,0 km, até o ponto imediatamente ao sul do Marco
Principal 2-P, na região do antigo Passo Geral do Chuí.
(2) - Nesse ponto, a linha divisória abandona o arroio, passa pelo
Marco 2-P e dirige-se até o antigo Passo Geral do arroio São Miguel,
seguindo uma reta de aproximadamente 8,7 km no sentido aproximado
Este - Oeste. Este setor está caracterizado pelos seguintes marcos,
além do 2-P acima citado: 5 (cinco) marcos intermédios (nrs. 1-I até
5-I); os Marcos Principais 3-P/A e 3-P (este último anulado), ambos
na margem direita do arroio São Miguel; e finalmente o Marco
Principal (de referência) 3-P/B, na margem esquerda (uruguaia) do
mesmo arroio. O marco 3-P foi anulado em decorrência da Convenção de
7 de maio de 1913, sendo substituído em 1916 pelos Marcos 3-P/A e
3-P/B acima mencionados, mas permanece em sua posição original, por
disposição expressa dos dois Governos.
(3) - Do ponto médio do arroio São Miguel, entre os marcos 3-P/A e
3-P/B acima citados, desce a linha divisória pela meia distância
entre as margens do arroio até a sua foz na lagoa Mirim, no paralelo
do Marco Principal (de referência) 4-P, localizado em território
brasileiro, numa distância aproximada de 13,0 km. Apesar da linha
divisória ser definida como a meia distância das margens, os dois
países têm jurisdição comum sobre as águas do arroio São Miguel,
conforme estabelece a Convenção de 1913.
(4) - Da embocadura do arroio São Miguel, segue a linha divisória
sucessivamente, pelos seguintes trechos (ou subsetores) da lagoa
Mirim:
___4.1 - Primeiro Subsetor (Linha de meias distâncias): Uma série de 9
retas de diferentes rumos, tratadas entre pontos eqüidistantes das
margens, até a altura da Ponta do Rabotieso, numa extensão de 86,8
km;
___4.2 - Segundo Subsetor (Linha convencional quebrada): Uma seqüência
de 3 retas, passando junto a ilha Taquari, até alcançar, na altura
da Ponta Parobi (margem uruguaia), a linha de talvegue da lagoa,
numa extensao de 20,6 km;
___4.3 - Terceiro Subsetor (Linha de talvegue): Trecho do talvegue do
canal da lagoa, até interceptar a linha transversal que liga o ponto
mais a leste da Ponta Muniz (margem uruguaia) ao extremo nordeste da
Ponta dos Latinos ou do Fanfa (margem brasileira), numa extensão de
19,0 km.
___4.4 - Quarto Subsetor (Linha reta convencional): Da interseção acima
mencionada, uma linha reta até a boca do rio Jaguarao, numa extensão
de 13,7 km.
A linha divisória através da lagoa Mirim, acima descrita, numa
extensão total de 140,1 km, deixa para a soberania brasileira a Ilha
Grande de Taquari, e para a soberania uruguaia as ilhas Barra del
Cebollati, Confraternidad e Zanjon, e acha-se minuciosamente
representada em Cartas da Fronteira firmadas pelos delegados de
ambos os países em 1916.
Na boca do rio Jaguarão existem 4 (quatro) marcos, dois na margem
esquerda: os Marcos Principais (de referência) 5-P/A (Brasil) e 5-P
(este último anulado); e dois na margem direita: o Marco Principal
(de referência) 5-P/A (Uruguai) e o marco intermédio 6-I (anulado).
O Marco Principal 5-P e o marco intermédio 6-I, foram anulados em
decorrência do Tratado de 30 de outubro de 1909 e substituídos pelos
Marcos Principais 5-P/A (Brasil) e 5-P/A (Uruguai), acima
mencionados.
(5) - A partir da boca do Rio Jaguarão, a linha divisória sobe pelo
seu talvegue, numa distância aproximada de 32,4 km, até a
confluência do arroio Lagões, assinalada pelos marcos intermédios
(de referência) 6-I/A (Brasil), na margem brasileira, e 6-I/A
(Uruguai) na margem uruguaia. Neste setor, ficam sucessivamente, para
a soberania de um e outro país, as ilhas a seguir relacionadas: da
Barra, das Ovelhas, da Areia e do Braulio (Brasil), Denis (Uruguai),
Santa Rita ou Charqueada (Brasil), Jacinto (Uruguai), do Braz
(Brasil), Socorro (Uruguai) e do Moinho (Brasil).
(6) - Prossegue a linha divisória pelo rio Jaguarão águas acima, cerca
de 120,0 km, em regime de meia distância entre as margens, até a
desembocadura do rio Jaguarão-Chico ou Guabiju, assinalada em uma e
outra margem pelos Marcos Principais 6-P (Brasil) e 6-P (Uruguai).
(7) - Abandonando o rio Jaguarão, segue a linha divisória pela meia
distância entre as margens do rio Jaguarão-Chico ou Guabiju, cerca
de 18,5 km, até a foz do arroio da Mina, assinalada pelos Marcos
Principais (de referência) 7-P (Brasil) e 7-P (Uruguai).
(8) - Continua a linha divisória agora pelo álveo do arroio da Mina,
na distância aproximada de 20,4 km, até suas vertentes no Cerro de
Acegua. Ao longo desse trecho encontram-se os marcos intermédios (de
referência) 7-I (Brasil) e 7-I (Uruguai), no Passo do arroio da Mina;
8-I (Brasil) e 8-I (Uruguai), junto à confluência do arroio
Concórdia; bem como oito marcos reduzidos na região da nascente do
arroio da Mina: 8-I/A (Brasil), 8-I/A (Uruguai), 8-I/B (Brasil),
8-I/B ( Uruguai), 8-I/C , 8-I/ D, 8-I/E e 8-I/F; e, ainda, o Marco
Monumental Rio Branco e o Marco Principal 8-P, estes já no Cerro de
Acegua.
(9) - A partir do Marco Principal 8-P, prossegue a linha divisória,
por uma linha reta de aproximadamente 37,2 km, até a confluência do
arroio São Luiz com o rio Negro. Neste trecho são encontrados 16
marcos, além dos extremos (8-P e 10-P), a saber: os marcos
intermédios 9-I, 9-I/A, 10-I, 10-I/A, 11-I até 16-I, 16-I/A, 17-I até
19-I; o Marco Principal 9-P (Passo da Carpintaria) e o marco
intermédio 20-I, na margem esquerda do rio Negro. No mesmo
alinhamento, já na margem do arroio São Luiz,
em território uruguaio, está o Marco Principal (de referência)
10-P.
(10) - Segue agora a linha divisória cerca de 25,5 km pelo álveo do
arroio São Luiz até o marco intermédio 20-I/C, local onde o arroio se
descaracteriza, tornando-se um banhado (o chamado "Banhado dos 3
marcos"). Neste trecho são encontrados, além de seus extremos (10-P e
20-I/C), outros 4 marcos intermédios (de referência): 20-I/A (Brasil)
e 20-I/A (Uruguai), na região do Passo do Lajeado e 20-I/B (Brasil),
20-I/B (Uruguai), na região do Passo Real do arroio São Luiz.
(11) - Na altura do Marco 20-I/C a linha divisória abandona em ângulo
reto o leito do arroio e segue pelo "Banhado dos 3 marcos", por 1,3
km, em linha reta materializada pelos marcos intermédios 20-I/C,
20-I/D e 20-I/E.
(12) - A partir do marco 20-I/E, a linha divisória percorre uma pequena
sanga e retorna ao leito do arroio São Luiz, seguindo pelo álveo do
mesmo, numa distância aproximada de 4,5 km, até a confluência dos
galhos Norte e Sul do arroio, junto ao marco intermédio (de
referência) 20-I/G (na margem uruguaia). Neste trecho, além dos
marcos extremos (20-I/E e 20-I/G) são encontrados apenas os marcos
(de referência) 20-I/F (Brasil) e 20-I/F (Uruguai), localizados em
uma e outra margem do arroio, cerca de 300 metros antes da
confluência acima citada.
(13) - A partir da confluência, a linha divisória segue pelo álveo do
ramal Norte do arroio, por mais uns 160 metros, até o par de marcos
21-I (Brasil e Uruguai), onde tem início novo banhado (conhecido na
Comissão Mista por "Banhado dos 5 marcos"). Neste pequeno trecho são
encontrados os seguintes pares de marcos, todos de referência:
20-I/H (Brasil e Uruguai); 20-I/I (Brasil e Uruguai) e 21-I (Brasil e
Uruguai), estes últimos já citados.
(14) - Na altura do par de marcos 21-I (Brasil e Uruguai), local onde
tem início o "Banhado dos 5 marcos", a linha divisória abandona o
arroio e segue uma linha reta de 1,2 Km, ligando o marco 21-I
(Uruguai) -- que neste ponto passa a ser marco de limite -- aos
marcos 21-I/A e 22-I (Uruguai), que serve também de marco de limite.
(15) - A partir deste ponto, volta a linha divisória ao ponto médio
do galho norte do arroio, entre os marcos 22-I (Brasil) e 22-I
(Uruguai), e segue cerca de 2,2 km pelo seu álveo (com o nome local
de "Lagoa São Luiz") até a altura do marco intermédio (de
referência) 22-I/D. Neste trecho são encontrados os seguintes pares
de marcos, todos de referência: 22-I/A (Brasil e Uruguai); 22-I/B
(Brasil e Uruguai) e 22-I/C (Brasil e Uruguai).
(16) - Na altura do marco de referência 22-I/D (situado em território
brasileiro), a linha divisória abandona o galho norte do arroio;
segue por uma linha reta de pouco mais de 8,0 km passando pelos
marcos intermédios 23-I a 28-I e 28-I/A e finaliza no álveo do galho
sul do mesmo arroio, no ponto médio entre o marco 28-I/A,
anteriormente citado e o marco de referência 29-I, no mesmo
alinhamento, mas já em território uruguaio.
(17) - Segue a linha divisória, agora cerca de 4,0 km pelo álveo do
galho sul do arroio São Luiz, passando entre os pares de marcos de
referência 30-I (Brasil e Uruguai), 31-I (Brasil e Uruguai) e 32-I
(Brasil e Uruguai).
(18) - Na altura do par de marcos 32-I (Brasil e Uruguai), a linha
divisória deixa o galho sul do arroio e segue por 3 linhas retas
sucessivas (cerca de 600 m), passando pelos marcos 32-I/A, 32-I/B,
atingindo finalmente o Marco Principal 11-P (Serrilhada), na Coxilha
de Santana.
(19) - Do Marco Principal 11-P (Serrilhada), prossegue a linha
divisória por uma linha quebrada, assinalada por Marcos Intercalados
que acompanham o divisor de águas da Coxilha de Santana, até as
proximidades das cidades de Santana do Livramento no Brasil e Rivera
no Uruguai. Nesta extensão de 167,8 km, existe uma estrada em solo
natural, que acompanha a linha, ora entrando no Brasil ora entrando
no Uruguai, conhecida como "Corredor Internacional". Nesse setor
encontram-se os Marcos Intercalados, de 1 até 668, bem como Marcos
Intermédios, de 33-I até 41-I e o Marco Principal 12-P.
(20) - Em seguida ao Marco Intermédio 668, localizado no chamado
"Cerro Caqueira", na entrada das cidades geminadas de Santana do
Livramento (Brasil) e Rivera (Uruguai), a linha divisória segue por
ruas e praças dessas cidades e corta logitudinalmente sua praça
central, denominada "Praça Internacional". Ao longo deste trecho, de
6,7 km, vamos encontrar, além dos Marcos Intercalados (669 até 676),
os marcos urbanos de deslinde, numerados de I até XXV, e novamente os
Marcos intercalados 677, 678 e 679, na parte noroeste das cidades.
Temos também, na parte central, o Marco Intermédio 42-I.
(21) - Segue a linha divisória por mais 83,7 km, ao longo de uma
linha quebrada, assinalada por Marcos Intercalados que acompanham o
divisor de águas da Coxilha de Haedo, até as nascentes do arroio
Invernada. Continua neste trecho da fronteira o chamado "Corredor
Internacional". Encontramos ao longo desse trecho, os Marcos
Intercalados 680 à 1022, bem como os Marcos Intermédios 43-I à 49-I,
localizado, este último, na nascente do arroio Invernada, onde se
encontram as vilas Albornoz (Brasil) e Massoller (Uruguai).
(22) - Segue a linha divisória cerca de 36,9 km pelo arroio
Invernada até o ponto onde este encontra o arroio Espinilho, formando
o rio Quarai. Nao existe marco neste trecho da fronteira.
(23) - Desce a linha divisória pelo rio Quarai até a sua foz no rio
Uruguai, percorrendo cerca de 313,8 km e passando pelas cidades de
Quaraí na margem brasileira e Artigas na uruguaia, assim como pelas
de Barra do Quaraí, na margem brasileira, e Bella Union na uruguaia,
estas já bem próximas à Barra do rio Quarai no rio Uruguai. Também
não existe marco neste trecho da fronteira.
(24) - Na foz do Quaraí, no rio Uruguai, encontra-se a "Ilha
Brasileira", que, por disposição expressa do Tratado de 1851, foi
adjudicada ao Brasil, razão pela qual, os Demarcadores brasileiros
contruíram, em 1862, o Marco Principal 13-P, na sua extremidade
sudoeste. Este trecho da fronteira tem a extensão de 4,0 km, e
confronta-se no lado oeste da Ilha Brasileira, com o limite entre o
Brasil e a Argentina.
Clique aqui para a Descrição em Espanhol