A fronteira entre o Brasil e o Uruguai ao longo da Lagoa Mirim é definida
por uma seqüência de retas que dividem suas águas em partes aproximadamente iguais.
Pelo antigo Tratado de 1851
a fronteira do Brasil com o Uruguai seguia
pela margem ocidental da lagoa, deixando todas as águas para o domínio do
Brasil.
Na primeira década do século XX, por iniciativa de nosso Barão do Rio
Branco, foi acertado um novo Tratado - de 1909,
que iria compartilhar este
trecho da lagoa em partes aproximadamente iguais entre os dois países.
Em seguida foi designada uma Comissão Mista para demarcar no terreno
o que ficara estabelecido no tratado. Por parte do Brasil foi designado o
General Botafogo e por parte do Uruguai o Tenente Coronel Silvestre Mato.
Após um trabalho minucioso de levantamento geográfico da Lagoa Mirim
os demarcadores terminaram os trabalhos e consignaram em uma
Ata tudo o que ficou estabelecido.
Esta Terceira Ata de 1916 descreve a linha de
limites ao longo da Lagoa Mirim - do sul para o norte, através de diversas
linhas, onde são definidos os pontos de partida, os azimutes, as distâncias
e diversas latitudes dos pontos subsequentes
Essa descrição, como vemos, oferece mais informações do que as necessárias
para se reproduzir as posições dos 15 pontos definidores deste limite.
2) NOVAS DETERMINAÇÕES NA REGIÃO
Para a melhor locação dos pontos de inflexão na lagoa, foram feitas
determinações geodésicas com GPS em diversos pontos na região e acertadas,
dentro da Comissão Mista, algumas medidas necessárias para uma correta definição
dos pontos de inflexão da linha limite.
Assim é que foram feitas determinações GPS nos pontos:
-Marco 4-P (BR)na foz do arroio São Miguel - para definir o ponto 1.
-Ilha Confraternidad (UR)no alinhamento do ponto 11.
-Marco 5-P/A (BR)na foz do Jaguarão - para definir o ponto 15.
-Marco 5-P/A (UR)na foz do Jaguarão - para definir o ponto 15.
Também foram medidas e acertadas as seguintes distâncias:
-Ponto 1 - meio do arroio S.Miguel a 20,83 metros do marco 4-P.
-Ponto 11 - meia distância entre as Ilhas Confraternidad e Taquarí a 1.950 metros do marco da Ilha da Confraternidad (UR).
Nota.- Não foi encontrado o marco da Ilha do Sangão (UR).
3) VALORES ENCONTRADOS E CALCULADOS
Considerando no Datum SAD-69, foram encontrados os seguintes valores:
-Ponto 15 -33º 39' 16.526" / -53º 10' 48.332"
(Considerando meia distancia entre 5-P/A (BR) e (UR))
4) SOLUÇÕES POSSÍVEIS
Para o cálculo dos pontos de inflexão da linha limite ao longo da
lagoa Mirim, considerando sua passagem obrigatoriamente pelos pontos
1, 11 e 15, estabelecidos e definidos no terreno (vinculados à marcos
de fronteira), várias soluções podem ser consideradas:
-1º Solução: Podemos definir parâmetros de transformação
de Datum, entre as coordenadas da época (1916 - possivelmente calculado
no elipsóide Clark 1880) e aplicar os novos valores para as latitudes
dos pontos de inflexão. Os inconvenientes desta solução são que os
lances da poligonal determinada teriam valores quebrados em seus
comprimentos e azimutes; além de estarem sujeitos a mudança de
valores toda vez que realizarmos novas determinação de coordenadas
para os 3 pontos estabelecidos - ou mudarmos o Datum.
-2º Solução: Podemos considerar os lances da poligonal, com as
distancias e as deflexões (diferenças entre os rumos) dados na Ata de 1916,
desprezando as latitudes (ou diferenças de latitude) aí consignados; em
seguida fazemos um ajustamento desta poligonal, considerando fixos os
seus extremos. Os inconvenientes desta solução são os mesmos da solução
anterior, com valores quebrados e sujeitos a mudanças de valores de
todos os lances, todas as vezes
que considerarmos novos valores para os 3 pontos.
-3º Solução: Finalmente apontamos uma solução que sofreria as
mínimas alterações com a mudança das coordenadas dos 3 pontos. Podemos
re-descrever a linha limite, acompanhando praticamente todos os termos
e valores descritos na Ata de 1916 - ignorando as latitudes consignadas.
Desta maneira teríamos os lances e azimutes de partida, com valores cheios,
tomando-se apenas para o lance do ponto 10 para o ponto 11, novos valores
em distância e azimute - o resultante dos valores encontrados para este
lance (estes seriam os únicos valores que mudariam quando se determinassem
novas coordenadas para os 3 pontos.
Assim teremos uma nova
"Descrição da Linha de Limites na Lagoa Mirm",
conforme previsto nesta 3º Solução e seguindo dentro do possível o que ficou
consignado na "Terceira Ata de 1916"